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O que é violência patrimonial?

Apesar de menos conhecida, a violência patrimonial é tanto ou mais reincidente que as demais, acompanhando várias delas.





Violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.


A Lei Maria da Penha define outras formas de violência doméstica e familiar além da violência física contra a mulher, são elas: violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.⠀

Vejamos alguns exemplos (via Portal Geledés):⠀

  1. Recusar-se a reconhecer que o trabalho doméstico e de cuidado dos filhos possui valor financeiro atribuível, e que a mulher que se dedicou exclusivamente a estes contribuiu efetivamente para a construção do patrimônio comum, com a sua força de trabalho e tempo;⠀⠀

  2. Desqualificar a contribuição da vítima na construção do patrimônio do casal e sustento dos filhos, desconsiderando a dupla ou tripla jornada da mulher em sua rotina de trabalho;⠀

  3. Negar-lhe alimentos compensatórios após a separação, alegando que por ser jovem e ter formação acadêmica poderia ingressar imediatamente no mercado de trabalho, ainda que a mulher se encontre em situação vulnerável economicamente devido à ruptura da vida em comum;⠀

  4. Abandonar emprego formal ou ocultar vencimentos apenas para não ter que pagar alimentos aos filhos(as) e/ou à ex-companheira e esquivar-se propositalmente do oficial de justiça para não ter que contribuir para o sustento dos filhos comuns;⠀

  5. Atrasar injustificadamente a pensão alimentícia ou os alimentos compensatórios. Uma mulher privada dos recursos para a sua sobrevivência é atingida emocional e fisicamente.⠀

Estas entre outras situações vulnerabilizam ainda mais a mulher. Agora então, com a pandemia do Covid-19, o que tem acontecido é um aumento desse tipo de violência contra a mulher, além da violência física.⠀


O governo disponibilizou auxílio emergencial de recursos financeiros para trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados. Para comprovar que é candidato a receber o benefício, o cidadão tem que comprovar renda familiar de R$ 522,50 por pessoa. Para calculá-la, soma-se a renda de todos os integrantes da família e divide-se pelo número de integrantes.


O que tem acontecido é que um genitor - QUE NÃO MORA COM OS FILHOS ou efetivamente, não cuida deles (às vezes nem tem a guarda e não paga pensão) - tem usado o CPF dos filhos para ter acesso ao benefício.

Ora, como ganha mais do que R$522,50, ao colocar os filhos para distribuir a renda familiar, ele consegue se enquadrar como beneficiário do auxílio do governo. Isso é fraude! Além de ser crime de violência patrimonial por impedir a mãe de declarar os filhos para que, ela sim, receba o benefício. Afinal, já foram declarados pelo pai. Desse modo, a mãe não atinge o teto da renda familiar - que no caso, é real porque é quem de fato sustenta as crianças em todos os sentidos - e não recebe o auxílio. O dinheiro vai indevidamente para o pai e nada garante que vai beneficiar os filhos ou seus reais cuidadores.


Nos casos em que a guarda já está definida no nome da mãe para que o pai pague pensão, a orientação é fazer um recurso junto ao governo dizendo que quem tem que receber é quem de fato fica com os filhos e possui a guarda, geralmente a mãe. Mas quem não tem a guarda definida precisa, em primeiro lugar, defini-la judicialmente (regras para visitas e pensão) para então entrar com o recurso para que as mães recebam o auxílio que o governo tem disponibilizado.


Em todos os casos, cabe fazer BO online (Estado de São Paulo já fornece) para que esse benefício vá para a família.

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?


Quem tem que recebê-lo é quem tem a guarda das crianças - não apenas a oficializada judicialmente, mas quem de fato cuida majoritariamente dos menores.


De toda maneira, é importante conversar com um advogado para entender se no caso, o auxílio tem que ser dividido ou não com o pai (nos casos de guarda compartilhada por exemplo), entre outras muitas variáveis. O que não pode acontecer é o pai utilizar o benefício sem que exerça a paternidade. Isso configura apropriação indébita, fraude, entre outros crimes além da violência patrimonial prevista na Lei Maria da Penha.


Como se trata de uma situação nova, advogadas feministas têm conversado para agir rapidamente na luta pelo direito dessas mulheres que sofrem esse tipo violência. De qualquer maneira, quem está separada do pai do filho e ainda não tem a guarda, o faça o quanto antes, para que haja prevenção contra a violência patrimonial.


Por Julia Pires

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