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Retrato de uma mulher de sorriso bonito

DIREITO DAS MULHERES

O QUE SÃO OS DIREITOS DAS MULHERES?

O termo “direitos da mulher” se refere aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados às mulheres em diversos países. Ao longo da história contemporânea, uma série de instrumentos jurídicos nos âmbitos internacional e nacional foram adotados pelos países visando à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de Gênero. A luta pelos direitos das mulheres precede a Revolução Francesa e procede pós-revolução. Ao longo de toda a construção da história do patriarcado (que ainda consumimos e repassamos às crianças) as mulheres são representadas como inferiores.

Questões associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos básicos para cidadãos e sempre garantidos aos homens: direito à integridade e autonomia dos corpos, votar, ocupar cargos públicos, trabalhar, salários justos e igualitários e à educação.

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A eliminação do estatuto jurídico de inferioridade das mulheres na vida civil ocorreu somente no século 20. O primeiro país a reconhecer o direito de voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Em seguida, Austrália (1902), Finlândia (1906) e a Noruega (1913). Entre 1914 e 1939, as mulheres adquiriram o direito ao voto em mais 28 países. Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que alguns países ocidentais, como a Itália e a França, admitiram as mulheres no corpo eleitoral. O último país ocidental a reconhecer às mulheres o direito de votar foi a Suíça, em 1971.
 

Em 1979 foi promulgada pela ONU a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. ⠀⠀⠀

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Entre as medidas com as quais os Estados se comprometeram estão:

  • incorporar o princípio da igualdade de homens e mulheres em seu sistema legal, abolir todas as leis discriminatórias e adotar leis apropriadas que proíbam a discriminação contra as mulheres;

  • estabelecer tribunais e outras instituições públicas para garantir a proteção efetiva das mulheres contra a discriminação;

  • e garantir a eliminação de todos os atos de discriminação contra as mulheres por pessoas, organizações ou empresas.

Como estão, em teoria e prática, as medidas com as quais os Estados se comprometeram?

Em termos legais, os direitos dos homens começam a ser ratificados com o Código Napolêonico, outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor em 21/03/1804, segundo o qual todos os franceses estavam sujeitos às mesmas leis. Entenda todos os franceses por todos os homens. Com o código, as mulheres perderam os poucos direitos que tinham – muitos direitos ganhos pela população durante a Revolução Francesa.

 O código francês influenciou o código de vários países, entre eles o Brasil. Em 1889, o jurista Clóvis Beviláqua recebeu o encargo de elaborar o projeto de um Código Civil Brasileiro, que só foi aprovado em 1916 e começou a vigorar em 1917.

 O marido era o chefe da sociedade conjugal, competindo-lhe a representação legal da família, a administração dos bens comuns e dos particulares da mulher, o direito de fixar o domicílio da família, de autorizar a profissão da mulher e prover a manutenção da lar. Representou a sociedade do século 19, conservadora e influenciada pelos códigos canônicos, supervalorizando a família transpessoal, hierarquizada e patriarcal.

Foi a conscientização das mulheres sobre as desigualdades e submissões em que viviam que enfraqueceu a estrutura patriarcal brasileira. Foi após a Segunda Guerra Mundial, com as transformações legislativas e a inserção da mulher no mercado de trabalho e o desenvolvimento da mulher moderna que a sociedade patriarcal começou a ser desvirtuada. O Código Civil de 1916 foi revogado apenas em 2002.

Até a revogação, o estupro era tido como um crime contra os costumes. Assim o que era grave não era o fato de uma mulher ter tido sua integridade física e psíquica violada mas sim a sua “imagem social”. A punição se dava por ela ter passado a “vergonha” de ter sido estuprada, o que significava um total apagamento do que o crime de fato representa: uma violação dos Direitos Humanos das mulheres. Por conta disso, os casos de estupro marital, onde o autor é o marido, eram invisibilizados já que a proteção da Lei não alcançava o conceito do dano ao corpo. O sexo no casamento era visto como uma obrigação, as mulheres não tinham o direito de dizer não aos seus maridos

O antifeminino é a base da sociedade patriarcal em que vivemos

Para compreender a necessidade e importância da luta dos direitos das mulheres, é fundamental reconhecer que ao longo de toda a construção da história do patriarcado (que repassamos diariamente às crianças) houve uma história de opressão, violência e subjugo com as mulheres.⠀

Como sociedade ocidental que (ainda e por enquanto) somos, um breve apanhado filosófico retrata o que é a mulher ocidental ao longo dos séculos. É entre os povos gregos que o conceito de opressão sobre a mulher recebe seu toque final e, absurdamente, perdura até a atualidade.

 As mulheres das classes dominantes eram tanto ou mais do que escravas domésticas, desprovidas de qualquer direito. Como definiu Sócrates, “aos homens a política, às mulheres a casa”, às mulheres caberia o papel único de servir seus homens, parir seus filhos e vigiar suas casas.

 De onde saem, então, os arquétipos femininos que conhecemos das mulheres gregas?

 Das hetairas, ou prostitutas, também escravas dos homens, costumeiramente adquiridas por venda ou troca, cujas personalidades e gostos artísticos moldam bases do que se entende por “feminino”, com muitas aspas, até hoje.⠀

 A mulher perpetuava o funcionamento da sociedade grega. Se, como esposa, guardiã fiel das posses, da casa, de seu senhor, escrava e mantenedora da prole. Se, como prostituta, dando prazer ao homem, desenvolvendo uma sociedade paralela de satisfação, requinte e arte, que complementava a sociedade da produção, descendência e territórios gregos.⠀

 O que se vive atualmente sendo mulher faz parte de um doloroso retrato de serva e de puta. ⠀

Capisce? Estamos em grandes passos lentos desconstruindo esses papéis, na medida em que as mulheres alcançam a emancipação social, em especial a sexual.

O desafio do agora é o de entendermos como incluir feminino sem essa subalternização.

O que sobra de uma mulher quando ela não é mais serva ou puta?

Qual o lugar do feminino sadio e criativo na sociedade?

Como podemos deixar esses rótulos e nos enxergar como sujeitas de Direitos livres e com uma sabedoria secular adquirida desses papéis?

Natália no Escritório

Como advogada, é muito importante que me engaje na causa feminista. Acredito que a advocacia feminista é essencial para a construção de uma sociedade igualitária.As mulheres sofrem discriminação em todos os setores da sociedade. A advocacia é um espaço privilegiado para mudar essa realidade. Como advogada, estou em condições de lutar por igualdade de direitos para as mulheres.A advocacia feminista é uma ferramenta poderosa para combater a violência contra as mulheres. É importante que as advogadas se unam e lutem por um mundo melhor para as mulheres.Clique no botão do whatsapp e converse com quem luta por igualdade de direitos para as mulheres, com recorte de raça, classe e gênero.

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