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Lei de Alienação Parental completa 10 anos: REVOGAÇÃO JÁ

No dia em que a Lei da Alienação Parental completa 10 anos - hoje, 26 de agosto de 2020 - cabe perguntar: a quem essa lei favorece?



Em teoria, a Lei 12.318, de 2010, busca proteger as crianças da manipulação psicológica e de tentativas de dificultar o contato com o pai ou a mãe após a separação do casal. No entanto, durante a CPI dos Maus Tratos, mães revelaram distorções em que a lei teria sido usada por abusadores e agressores para obter a guarda. Isso mostra que a estratégia da defesa consiste em alegar a prática de alienação parental, protegendo o réu de perícias e investigação sobre os fatos. Assim, antes de se completar todo o processo na esfera criminal, a guarda é revertida para o outro genitor, desacreditando e desqualificando, em geral, a fala da mãe. Uma denúncia de abuso por exemplo é facilmente enquadrável como alienação parental, enquanto o abuso sexual em si dificilmente é comprovado.



Portanto, trata-se de uma concepção fundamentalmente contrária às mulheres. Embora a lei seja aplicável a homens e mulheres, na prática, a aplicação maior em desfavor das mulheres, tornando a alienação parental um conceito-coringa para fundamentar e tipificar todo tipo de divergência em disputas judiciais de divórcio. Pesquisas feitas em perícias nos Estados Unidos e na Espanha mostraram a predileção por noções favoráveis aos pais e desfavoráveis às mães. Além da prevalência unilateral dos relatos dos pais, ditos alienados, e a desconsideração dos relatos das mães, tidos como “delirantes”.


Assim, em vez de haver a mediação dos conflitos, atenuando os sofrimentos sem que haja ruptura dos vínculos parentais com ambos os cônjuges, estimulando a responsabilidade parental, conforme recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente, a preocupação parece mais voltada para a medida pedagógica que será determinada para um dos genitores. Ou seja, a criança nem sempre é a mais favorecida.


Os princípios do ECA já apresentam soluções para resolver situações em que os menores estão em risco. Assim sendo, a lei, além de desnecessária, estimula o judiciário a criar espaços em que os filhos são apenas objeto de disputa.


Portanto, a legislação não só é deficiente, o que daria a possibilidade de ser melhorada, como precisa ser revogada. A lei não contribui para o apaziguamento das relações, tem uma concepção teórica problemática e dá a impressão que a criança é relegada a segundo plano.


REVOGAÇÃO JÁ!

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