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Mães lutando por justiça: guia para solicitar a pensão alimentícia.

Protocolo de Julgamento com Perspectiva de gênero, Teoria do Capital Invisível investido na maternidade, exemplos práticos de cálculo da pensão alimentícia e mais!


A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, que visa garantir o sustento, educação e saúde da criança ou adolescente.


O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz orientações para o julgamento de casos de pensão alimentícia, com o objetivo de garantir a igualdade de gênero e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.


De acordo com o Protocolo, o juiz deve considerar as necessidades da criança ou adolescente e a renda do responsável financeiro para estabelecer o valor da pensão alimentícia. Além disso, o juiz deve levar em conta as diferenças de gênero e as desigualdades sociais presentes na relação entre os pais e a criança.


O Protocolo também destaca a importância de se considerar a participação da mãe na criação e educação da criança, e de se evitar a fixação de valores simbólicos de pensão alimentícia. O objetivo é garantir que a pensão alimentícia seja suficiente para garantir o sustento, educação e saúde da criança ou adolescente.


Além disso, o Protocolo também recomenda a utilização de medidas alternativas à fixação de pensão alimentícia, como acordos extrajudiciais e mediação, buscando garantir a efetividade da proteção dos direitos das crianças e adolescentes e evitando a judicialização desnecessária.


Em resumo, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ traz orientações para o julgamento de casos de pensão alimentícia, buscando garantir a igualdade de gênero e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O juiz deve considerar as necessidades da criança ou adolescente, a renda do responsável financeiro e as desigualdades sociais presentes na relação entre os pais e a criança, além de recomendar a utilização de medidas alternativas à fixação de pensão alimentícia para garantir a efetividade da proteção dos direitos das crianças e adolescentes.


Pensão Alimentícia não paga só comida.


As mulheres investem tempo, energia e recursos financeiros na criação e educação de seus filhos e esses investimentos devem ser reconhecidos e remunerados.


A teoria do capital invisível investido na maternidade, da Ana Lucia Dias da Silva Keunecke, é um conceito que defende que as mulheres investem tempo, energia e recursos financeiros na criação e educação de seus filhos, e que esses investimentos devem ser reconhecidos e remunerados. Essa teoria tem relação com a pensão alimentícia, pois a pensão alimentícia é um meio pelo qual os pais contribuem financeiramente para o sustento, educação e saúde de seus filhos, tendo em vista as responsabilidades compartilhadas na criação e educação das crianças.


De acordo com essa teoria, a pensão alimentícia deve ser vista como uma forma de remunerar o capital invisível investido pela mãe na criação e educação dos filhos. Isso porque a mãe, além de criar e cuidar dos filhos, também assume a maior parte das responsabilidades relacionadas à criação e educação, como transportar as crianças para a escola, acompanhar as tarefas de casa, levar e buscar as crianças nas atividades extracurriculares, entre outras.


Além disso, a teoria do capital invisível investido na maternidade também destaca a desigualdade de gênero presente na sociedade, em que as mulheres ainda enfrentam dificuldades para conciliar o trabalho e a vida familiar, o que pode afetar sua carreira profissional e renda. A pensão alimentícia pode ser vista como uma forma de compensar essa desigualdade, garantindo que as mães tenham recursos financeiros para garantir o sustento, educação e saúde dos filhos.


Cálculo Prático do valor da Pensão Alimentícia de acordo com o trinômio da proporcionalidade-possibilidade-necessidade.


A fixação da obrigação alimentar deve levar em consideração a capacidade econômica do alimentante e também as necessidades do alimentando, conforme dispõe o art. 1694, § 1º do Código Civil, além de sempre respeitar o princípio da proporcionalidade do artigo 1703 do CC. Nesse sentido é o que ensina Maria Berenice:


“Tradicionalmente, invoca-se o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, perquirem-se as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante para resolver o valor da pensão. No entanto, essa mensuração é feita para que se respeite a diretriz da proporcionalidade. Por isso se começa a falar, com mais propriedade, em trinômio: proporcionalidade-possibilidade-necessidade.”


Dessa forma, mostra-se cabido que o valor dos Alimentos possa proporcionar dignidade, suprindo as necessidades dos dois filhos de educação, alimentação, vestuário, lazer e tudo o mais na medida do trinômio proporcionalidade - necessidade - possibilidade.


É importante lembrar que esses três fatores não são considerados isoladamente, mas sim de forma conjunta. Isso significa que o valor da pensão alimentícia será calculado levando em conta a necessidade do alimentando, a possibilidade do alimentante e a proporcionalidade entre esses dois fatores.


Além disso, é importante destacar que a pensão alimentícia pode ser revista e atualizada de acordo com as mudanças na necessidade e possibilidade dos envolvidos. Portanto, é importante ficar atento a essas mudanças e buscar ajuda de uma advogada especializada em direito de família caso haja necessidade de revisão do valor da pensão.

Calcular a pensão alimentícia com base na proporção de renda dos pais é uma forma justa de garantir que a pensão seja paga de acordo com as possibilidades financeiras de cada genitor. Aqui estão alguns exemplos de como calcular a pensão alimentícia com base na proporção de renda dos pais:


Exemplo:


Pai: renda líquida de R$ 5.000,00

Mãe: renda líquida de R$ 2.000,00

Total: R$ 7.000,00

Proporção do Pai: R$ 5.000,00 / R$ 7.000,00 = 0,71 (71%)

Proporção da Mãe: R$ 2.000,00 / R$ 7.000,00 = 0,29 (29%)

Valor da pensão alimentícia: R$ 1.000,00 (valor total da despesa com os filhos)

Pai deve pagar: R$ 1.000,00 x 0,71 = R$ 710,00

Mãe deve pagar: R$ 1.000,00 x 0,29 = R$ 290,00.



E se eu não souber a renda do pai dos meus filhos?


Como advogada feminista, posso afirmar que existem diversas formas legais de se descobrir a renda do pai que paga pensão alimentícia, visando garantir que a criança ou adolescente tenha direito a uma pensão alimentícia justa e adequada às suas necessidades.

Uma das formas é através da apresentação de declaração de imposto de renda do pai, que é um documento oficial que comprova a renda anual do pai. Além disso, é possível solicitar à Justiça a realização de perícia contábil, que é uma avaliação feita por um perito contábil nomeado pelo juiz, que analisa as contas bancárias e financeiras do pai para determinar sua renda.


Outra forma é através de requerimento de informações à empresa em que o pai trabalha, para que sejam fornecidos documentos comprobatórios de sua renda, como contracheque, ficha financeira, entre outros.

Além disso, é importante ressaltar que é possível requerer ao juiz a instauração de inquérito civil para apurar eventual ocultação de renda, caso haja indícios de que o pai esteja tentando esconder sua renda real.


Ainda, também é aceitável pedir a quebra do sigilo fiscal e bancário do pai que esconde a sua renda real. Vejam a seguir uma das decisões que coadunam esse pensamento:


AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AFERIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. QUEBRA DOS SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A inviolabilidade dos sigilos bancário e fiscal não possui caráter absoluto, razão pela qual as informações relativas aos referidos sigilos poderão ser acessadas por terceiros quando restar demonstrada a existência de motivos excepcionais que justifiquem a medida, desde haja autorização judicial. 2. É possível a quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos quando as provas relativas à capacidade econômica do alimentante existentes nos autos forem insuficientes, uma vez que o direito à sobrevivência e à dignidade do alimentado deve se sobrepor ao direito à privacidade do alimentante. 3. Agravo de instrumento desprovido e agravo interno prejudicado.


(TJ-DF 07056230320218070000 - Segredo de Justiça 0705623-03.2021.8.07.0000, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 14/04/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 26/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)


É importante mencionar que essas medidas podem ser tomadas mesmo quando há necessidade de descobrir a renda de alguém que tenta se esquivar da responsabilidade de pagar pensão alimentícia, garantindo que a criança ou adolescente tenha direito a uma pensão alimentícia justa e adequada.


E se o pai tiver dois filhos com mães diferentes?


Neste caso, cada mãe tem direito a receber uma pensão alimentícia para cada filho, sendo que o valor é estabelecido de acordo com o trinômio. Isso significa que a renda do pai, as necessidades dos filhos e até a renda de cada mãe terão que ser analisadas no caso concreto para que cada criança receba o valor justo, dentro de suas necessidades.


Em resumo, a pensão alimentícia é um direito garantido por lei para as crianças e adolescentes, assegurando o seu sustento e desenvolvimento. É importante lembrar que as mães também têm direito a lutar pelo recebimento dessa pensão para si em caso de divórcio, e que o valor é estabelecido de acordo com a renda do responsável financeiro, as necessidades da criança e a proporcionalidade.


Não hesite em procurar ajuda de uma advogada especialista em direito de família se você estiver enfrentando dificuldades para receber a pensão alimentícia de seus filhos.


Se precisar, é só me chamar e vamos fazer os cálculos juntas!


Natália P. Veroneze

11 97587-0210




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