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Nada justifica não pagar pensão alimentícia


Photo by Ben Wicks/Unsplash

A pensão alimentícia não pode deixar de ser paga com a simples alegação de desemprego, de doença, pandemia, acidente ou qualquer outra razão. Ou seja, se o alimentante (aquele que paga pensão alimentícia) diz que não pode pagar porque está doente, por exemplo, o correto é que ele alegue isso para o INSS para que consiga uma aposentadoria por invalidez ou o que quer que seja, para que ele não deixe de cumprir com suas obrigações com o alimentado. Afinal, o fato do alimentante estar doente ou desempregado não faz com que a pensão deixe de ser devida.


De modo que se não há possibilidade do alimentante ter renda, o INSS deve ser acionado e o valor da pensão será descontada da folha de pagamento do INSS. Para tanto, mandamos um ofício ao órgão para que a pensão não deixe de ser paga.


Não tem desculpa para não pagar a pensão


Se a família do alimentante não puder arcar com o valor estipulado, recorre-se ao INSS. O problema é que essa incapacidade de trabalho tem que ser VERDADE pro INSS poder garantir tanto o mínimo para a subsistência do sujeito, como para o alimentado ao qual ele deve pensão. A Lei de Alimentos foi criada para proteger o alimentado e o Estado ampara isso por meio do INSS.


Com o imaginário social dizendo que "o filho é da mãe", os homens se beneficiam pagando apenas 30% da sua renda (valor popularmente acordado em ação de alimentos) enquanto a mãe usa 70% do que recebe para conseguir cuidar do filho. Sem falar que tem coisa que ela pensa que é "pra ela" mas não é: remédio psiquiátrico para aguentar o burnout de ser mãe solo, por exemplo, precisa entrar nessa divisão.


Entendem por que não há "acordo de boca" saudável? Veio a pandemia e o que aconteceu? A pensão é, infelizmente, a primeira coisa que as pessoas - sobretudo homens cis - deixam de pagar quando o calo aperta.


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