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Doula a quem doer

- a profissional que humaniza o processo de parto é impedida de entrar em maternidades durante a pandemia do Covid-19



Foto: Wikimedia Commons



Uma em cada quatro mulheres que já tiveram filhos no Brasil reconhece que sofreu violência obstétrica no parto, segundo uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo, divulgada em 2010.

Se, em condições normais de funcionamento do sistema hospitalar, já há necessidade de empoderamento para garantir o parto humanizado, imaginem em tempos de pandemia: em razão da recomendação de isolamento e redução de aglomeração de pessoas, os direitos das mulheres durante a assistência ao parto estão sendo violados. “Hospitais pelo Brasil, inclusive aqueles que são referência em parto humanizado estão impedindo a entrada de doulas e, em alguns casos, dos próprios acompanhantes. No Paraná, por exemplo, integrantes da Associação de Doulas de Curitiba e Região Metropolitana (ADOUC) chegaram a relatar casos de parceiros de gestantes que chamaram a polícia ou tiveram que ‘imprimir a lei’ para que pudessem entrar nas maternidades.”- noticia o @portal_lunetas.


No Brasil, o direito da gestante a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde e particular, é assegurado pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Três outros dispositivos legais garantem esse direito: Art. 8º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, RDC nº 36/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Resolução normativa nº 428/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Doula não é um luxo, é um direito assistencial básico. Sua presença diminui o número de intervenções indesejadas na hora do parto e deve ser mantida normalmente. Seu papel é preparar a gestante para o momento do parto e, a simples presença dela, como uma pessoa informada sobre o assunto, já intimida a existência de violências. Pesquisas concluíram que presença de uma doula reduz em 31% o uso de ocitocina sintética, hormônio que induz contrações e aumenta o nível da dor, e em 28% a chance de o parto terminar em cesárea.

Diferentemente do médico e da enfermeira, que prescrevem e fazem procedimentos, a doula dá suporte emocional e adota procedimentos não-invasivos de alívio da dor. É algo muito simples mas que funciona. É difícil para os médicos, que são de uma cultura conservadora, aceitarem a doula porque ela é uma testemunha do que acontece dentro do centro obstétrico.


A Organização Mundial de Saúde, logo no início da epidemia, emitiu orientações para assistência ao parto. Como regra, foi recomendado que seja mantida a presença do acompanhante, no caso de pessoa assintomática e de não contato domiciliar com pessoas com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por SARS-CoV -2 (coronavírus).

O estado de calamidade pública, reconhecido dia 20 de Março pelo decreto lei nº 6/2020, trata-se de uma relativização fiscal, e não na suspensão de direitos em si, principalmente no que se refere a direitos humanos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 88. Sendo assim, nenhuma maternidade possui qualquer atribuição legal para restringir o direito consolidado das mulheres de obter assistência adequada no momento do acolhimento, trabalho de parto, parto e puerpério.

Em casos de direitos violados, as mulheres devem buscar um(a) advogado(a) particular ou fazer a denúncia nos canais oficiais da defensoria pública do seu estado, vigilância sanitária, ouvidoria do hospital, ouvidoria do SUS ou do plano de saúde e MPF – Ministério Público Federal.


Por Julia Pires


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