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DIREITOS DAS MULHERES

O termo “direitos da mulher” se refere aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados às mulheres em diversos países. Ao longo da história contemporânea, uma série de instrumentos jurídicos nos âmbitos internacional e nacional foram adotados pelos países visando à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de Gênero. A luta pelos direitos das mulheres precede a Revolução Francesa e procede pós-revolução. Ao longo de toda a construção da história do patriarcado (que ainda consumimos e repassamos às crianças) as mulheres são representadas como inferiores.

Questões associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos básicos para cidadãos e sempre garantidos aos homens: direito à integridade e autonomia dos corpos, votar, ocupar cargos públicos, trabalhar, salários justos e igualitários e à educação.

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A eliminação do estatuto jurídico de inferioridade das mulheres na vida civil ocorreu somente no século 20. O primeiro país a reconhecer o direito de voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Em seguida, Austrália (1902), Finlândia (1906) e a Noruega (1913). Entre 1914 e 1939, as mulheres adquiriram o direito ao voto em mais 28 países. Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que alguns países ocidentais, como a Itália e a França, admitiram as mulheres no corpo eleitoral. O último país ocidental a reconhecer às mulheres o direito de votar foi a Suíça, em 1971.
 

Em 1979 foi promulgada pela ONU a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. ⠀⠀⠀

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Entre as medidas com as quais os Estados se comprometeram estão:

  • incorporar o princípio da igualdade de homens e mulheres em seu sistema legal, abolir todas as leis discriminatórias e adotar leis apropriadas que proíbam a discriminação contra as mulheres;

  • estabelecer tribunais e outras instituições públicas para garantir a proteção efetiva das mulheres contra a discriminação;

  • e garantir a eliminação de todos os atos de discriminação contra as mulheres por pessoas, organizações ou empresas.

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Como estão, em teoria e prática, as medidas com as quais os Estados se comprometeram?

 

Em termos legais, os direitos dos homens começam a ser ratificados com o Código Napolêonico, outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor em 21/03/1804, segundo o qual todos os franceses estavam sujeitos às mesmas leis. Entenda todos os franceses por todos os homens. Com o código, as mulheres perderam os poucos direitos que tinham - muitos direitos ganhos pela população durante a Revolução Francesa.

O código francês influenciou o código de vários países, entre eles o Brasil. Em 1889, o jurista Clóvis Beviláqua recebeu o encargo de elaborar o projeto de um Código Civil Brasileiro, que só foi aprovado em 1916 e começou a vigorar em 1917.

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O marido era o chefe da sociedade conjugal, competindo-lhe a representação legal da família, a administração dos bens comuns e dos particulares da mulher, o direito de fixar o domicílio da família, de autorizar a profissão da mulher e prover a manutenção da lar. Representou a sociedade do século 19, conservadora e influenciada pelos códigos canônicos, supervalorizando a família transpessoal, hierarquizada e patriarcal.

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Foi a conscientização das mulheres sobre as desigualdades e submissões em que viviam que enfraqueceu a estrutura patriarcal brasileira. Foi após a Segunda Guerra Mundial, com as transformações legislativas e a inserção da mulher no mercado de trabalho e o desenvolvimento da mulher moderna que a sociedade patriarcal começou a ser desvirtuada. O Código Civil de 1916 foi revogado apenas em 2002.

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Até a revogação, o estupro era tido como um crime contra os costumes. Assim o que era grave não era o fato de uma mulher ter tido sua integridade física e psíquica violada mas sim a sua "imagem social". A punição se dava por ela ter passado a "vergonha" de ter sido estuprada, o que significava um total apagamento do que o crime de fato representa: uma violação dos Direitos Humanos das mulheres. Por conta disso, os casos de estupro marital, onde o autor é o marido, eram invisibilizados já que a proteção da Lei não alcançava o conceito do dano ao corpo. O sexo no casamento era visto como uma obrigação, as mulheres não tinham o direito de dizer não aos seus maridos

 

O antifeminino é a base da sociedade patriarcal em que vivemos⠀

Para compreender a necessidade e importância da luta dos direitos das mulheres, é fundamental reconhecer que ao longo de toda a construção da história do patriarcado (que repassamos diariamente às crianças) houve uma história de opressão, violência e subjugo com as mulheres.⠀

Como sociedade ocidental que (ainda e por enquanto) somos, um breve apanhado filosófico retrata o que é a mulher ocidental ao longo dos séculos. É entre os povos gregos que o conceito de opressão sobre a mulher recebe seu toque final e, absurdamente, perdura até a atualidade.⠀ ⠀

As mulheres das classes dominantes eram tanto ou mais do que escravas domésticas, desprovidas de qualquer direito. Como definiu Sócrates, “aos homens a política, às mulheres a casa”, às mulheres caberia o papel único de servir seus homens, parir seus filhos e vigiar suas casas.⠀

De onde saem, então, os arquétipos femininos que conhecemos das mulheres gregas?⠀ ⠀

Das hetairas, ou prostitutas, também escravas dos homens, costumeiramente adquiridas por venda ou troca, cujas personalidades e gostos artísticos moldam bases do que se entende por “feminino”, com muitas aspas, até hoje.⠀

A mulher perpetuava o funcionamento da sociedade grega. Se, como esposa, guardiã fiel das posses, da casa, de seu senhor, escrava e mantenedora da prole. Se, como prostituta, dando prazer ao homem, desenvolvendo uma sociedade paralela de satisfação, requinte e arte, que complementava a sociedade da produção, descendência e territórios gregos.⠀ ⠀

O que se vive atualmente sendo mulher faz parte de um doloroso retrato de serva e de puta. ⠀

Capisce? Estamos em grandes passos lentos desconstruindo esses papéis, na medida em que as mulheres alcançam a emancipação social, em especial a sexual.⠀

O desafio do agora é o de entendermos como incluir feminino sem essa subalternização.

 

O que sobra de uma mulher quando ela não é mais serva ou puta?⠀

Qual o lugar do feminino sadio e criativo na sociedade?

 

Como podemos deixar esses rótulos e nos enxergar como sujeitas de Direitos livres e com uma sabedoria secular adquirida desses papéis?

NATALIA VERONEZE | advocacia feminista

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